Copatrocínio  ·  Para advogados

Causas complexas e urgentes, conduzidas em conjunto.

Quando o processo de um colega passa a pedir tutela de urgência, plantão, várias ações ao mesmo tempo ou disputa entre juízos, entramos ao lado dele. A causa continua sendo do escritório que a trouxe.

Que tipo de causa

Complexa pelo tempo, pelo número de frentes ou pela matéria.

i.

Urgência medida em horas

Tutela de urgência antecedente ou incidental, plantão judiciário, efeito suspensivo e antecipação da tutela recursal no agravo de instrumento, na apelação e no recurso especial ou extraordinário (arts. 1.019, I, 1.012, § 4º, e 1.029, § 5º, do CPC).

O pedido é escrito pensando também no agravo que a outra parte vai interpor contra a liminar.

ii.

Um conflito, várias ações

Possessória, usucapião, execução, embargos de terceiro e leilão correndo ao mesmo tempo, às vezes em juízos ou tribunais diferentes, com risco de decisões que se contradizem.

Conexão, suspensão, conflito de competência e, principalmente, a ordem em que cada medida deve ser pedida.

iii.

Matéria que pede leitura técnica

Saúde suplementar, com seis anos do lado das operadoras e dos hospitais antes de passar a representar beneficiários. Responsabilidade civil médica, fraude bancária, contratos empresariais e societários.

Execução que não encontra bens: SISBAJUD reiterado, RENAJUD, SNIPER e desconsideração da personalidade jurídica.

iv.

Processo que vai terminar em Brasília

Quando a sentença já indica que a discussão vai chegar ao STJ ou ao STF, a apelação e as contrarrazões passam a preparar o recurso: a moldura fática, a questão federal debatida e o que precisará de embargos de declaração.

Tribunais Superiores →

Como funciona a parceria

Tudo combinado antes de começar.

01

Você apresenta o caso

O que aconteceu, o que já foi feito no processo, qual é o prazo e o que o cliente precisa.

02

Dizemos o que vemos

A medida cabível, o risco de cada caminho e a prova que falta. Se não for caso para entrarmos, dizemos isso também.

03

Combinamos a divisão

Quem assina o quê, quem fala com o cliente, se haverá substabelecimento ou procuração conjunta. Por escrito, antes do primeiro ato.

04

Conduzimos junto

Peças, despachos, audiências e sustentações, com você informado de cada ato e de cada decisão.

Tem uma causa assim?

Conte em poucas linhas e diga o prazo.

Pelo WhatsApp ou por e-mail. A primeira resposta diz se e como podemos entrar no caso.

A causa chegou sem advogado? Também atendemos a parte diretamente. Veja como.